O prefeito Angelo Oswaldo promulgou a Lei 1.208/201 que estabelece a inclusão de conceitos de educação financeira na rede municipal de ensino de Ouro Preto, cidade localizada na região Central do estado. A proposta é de autoria do vereador Renato Zoroastro (MDB) – professor de matemática e Mestre em Educação Matemática – e foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (8/3).
A Lei, que já entrou em vigor, determina que as escolas municipais de Ouro Preto devem abordar, a partir do sexto ano e dentro do conceito de educação financeira, os seguintes pontos:
- Conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas, montagem de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamento (dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito);
- Difusão de princípios como consumo e descarte conscientes, uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;
- Desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, planejamento e poupança para a concretização de planos e metas, negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financiamentos e aplicações financeiras;
- Fomento da valorização do trabalho, da atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para fundo emergencial ou para a concretização de planos e metas e segurança futura.
O município não será obrigado a inserir uma disciplina específica na grade curricular para a abordagem dos temas. A Lei permite que os conceitos de educação financeira poderão ser abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e o projeto político-pedagógico da escola.