A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, é uma Lei inspirada no Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados da União Europeia e que foi sancionada em 2018 pelo Ex-presidente do Brasil, Michel Temer, mas que vem sendo discutida por cerca de 8 anos.
A LGPD se preocupa com a proteção e o tratamento de dados pessoais de usuárias/os por parte de empresas inclusive nos meios digitais. É importante ressaltar a utilização da palavra “inclusive” pois, no geral, a obtenção de dados pode ocorrer não necessariamente através de canais digitais.
A quem a LGPD afeta?
Todas as pessoas de modo natural (no caso, CPF), as quais deverão ter seus dados protegidos e as informações a respeito do uso desses dados esclarecidas, e a todas as empresas, independente de seu tamanho e se ela é digital ou não.
Quem é penalizado?
Havendo uma quebra na legislação, ou até mesmo o compartilhamento de dados das/os usuárias/os com terceiros sem a prévia autorização destas/as, além da empresa que compartilhou esses dados, toda a cadeia que contribuiu para que isso fosse possível é penalizada.
Isso quer dizer que além da empresa que solicita os dados de seus/uas usuárias/os deixar claro o por quê de solicitar essas informações, ela também precisará comunicar para quais outras empresas esses dados serão compartilhados — tendo a pessoa a chance de decidir positiva ou negativamente a isso.